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Nome social do paciente e a humanização da saúde

A humanização dos atendimentos é um aspecto decisivo para a experiência dos pacientes nas instituições de saúde. A utilização do nome social se insere nesse contexto, de forma a respeitar a autodeterminação dos pacientes quanto ao modo como desejam ser tratados em relação à sua identidade de gênero.

Ou seja, trata-se de um direito garantido às pessoas LGBT que, historicamente, sofrem discriminações devido à intolerância quanto à identidade de gênero e/ou à orientação sexual. Nesse sentido, é dever das instituições de saúde impedirem a violação desse direito desde o primeiro contato do paciente com a clínica.

Quer saber mais a respeito? Continue a leitura e entenda por que a utilização do nome social é tão importante.

 

O que é nome social?

Denomina-se como nome social a designação pela qual pessoas travestis ou transexuais se identificam e são socialmente reconhecidas. Desde 28 de Abril de 2016, a partir do Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, órgãos e entidades da administração pública federal passaram a adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus requerimentos.

Outra legislação importante é a normativa 1.718/2017, da Receita Federal brasileira, a qual permite a inclusão do nome social no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Embora essas duas leis sejam direcionadas para as entidades públicas, instituições dos mais diversos segmentos passaram a incluir o nome social em seus registros como forma de combater o preconceito e a discriminação.

É o caso das instituições de saúde, como clínicas e laboratórios particulares, que entendem a relevância das normativas no sentido de promover cidadania e respeito à população.

Sendo assim, todos os registros – cadastros, fichas, formulários, prontuários eletrônicos etc. – devem constar em destaque o nome social do paciente, acompanhado do nome civil. Este último deverá ser utilizado somente para fins administrativos específicos.

Ambos os decretos reforçam também o preceito constitucional que proíbe quaisquer formas de discriminação, como o uso de expressões pejorativas para se referir a pessoas travestis ou transexuais. No âmbito das instituições de saúde, o cumprimento desse preceito está diretamente relacionado à humanização dos atendimentos, que preza por um atendimento acolhedor, empático e respeitoso.

Isso favorece a experiência clínica dos pacientes. Afinal, quando buscamos uma instituição de saúde, geralmente estamos fragilizados fisicamente ou emocionalmente. Então, o acolhimento é indispensável para amenizar qualquer tipo de sofrimento e tornar a experiência mais satisfatória.

 

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Por que considerar o nome social do paciente em instituições de saúde?

Defender os direitos dos pacientes é um dos princípios básicos da humanização em saúde, além do amparo que falamos acima. Por isso, a utilização do nome social é imprescindível para demonstrar respeito e empatia pelas pessoas.

O atendimento deve se pautar, portanto, no acolhimento das individualidades e condições de cada paciente, de modo que a pessoa nunca se sinta discriminada ou constrangida na instituição.

 

Atendimento humanizado: prioridade das instituições de saúde

A humanização dos procedimentos hospitalares se insere também no contexto da saúde 5.0, no qual a intenção é agregar valor à experiência clínica. Isso é importante não só para oferecer um atendimento de excelência e respeitoso a toda população, mas também porque fortalece uma imagem positiva da instituição, que ganha mais credibilidade no mercado. Isso, inclusive, impulsiona a fidelização dos pacientes.

Portanto, é essencial que os colaboradores das instituições de saúde adotem o uso do nome social das pessoas travestis e transexuais desde o momento da recepção até os demais encaminhamentos médicos.

Todas as ferramentas utilizadas para registro e monitoramento dos pacientes devem conter o campo “nome social” em destaque, assim como espaço demarcado para incluir informações de “orientação sexual” e “identidade de gênero”.

Essa é uma forma efetiva de combater preconceitos e discriminações que se baseiam na intolerância às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e as demais que manifestem orientação sexual ou identidade de gênero diferente do padrão heteronormativo.

Vale lembrar ainda que, além de respeitar o que diz a legislação quanto ao uso do nome social, as instituições de saúde precisam estar atentas também à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para evitar problemas de vazamentos, especialmente em relação aos dados sensíveis dos pacientes.

Lembre-se de que os sistemas digitais da instituição devem contar com mecanismos avançados de segurança nesse quesito.

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Janine Costa

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